Além da ISENÇÃO COMPLETA do Imposto de Renda, o APOSENTADO E PENSIONISTA pode pedir o REEMBOLSO DE ATÉ 05 ANOS DE IMPOSTO DE RENDA recolhido desde a data do diagnóstico da doença.
ENTRE EM CONTATO CONOSCO E SOLICITE UMA CONSULTORIA INICIAL!
A Lei 7.7136/88 prevê a isenção do Imposto de renda para aposentados e pensionistas do INSS que possuem as doenças previstas na Lei e que estão descritas mais abaixo desta página.
Nos casos em que a aposentadoria ou pensão é paga por outro órgão, que não o INSS (caso seja funcionário aposentado do estado ou do município, por exemplo), fique tranquilo, o pedido seguirá da mesma forma, junto ao órgão competente,
Depois de tantas informações, você deve estar curioso para saber quanto tem para receber ao final do processo. E para sanar suas dúvidas, nossos especialistas podem atendê-lo de modo personalizado, informando, inclusive, o valor da sua restituição.
Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.
Somos um escritório de advocacia, localizado no bairro Bom Retiro, em Curitiba-PR, com mais de 20 anos de experiência, e especializado em auxiliar aposentados e pensionistas, portadores de doenças graves, na solicitação da isenção de imposto de renda e reembolso dos valores pagos nos últimos 05 anos.
Acreditamos que os momentos difíceis podem ser amenizados quando compartilhados com especialistas que podem trazer a solução para diversos problemas.
Pensando nisso, oferecemos o atendimento a nível nacional, de modo personalizado e exclusivo para cada cliente, com uma equipe de ampla experiência nas áreas jurídica, administrativa e financeira, para garantir que você obtenha o melhor resultado no menor tempo possível.
Além disso, sabemos o quanto os dados e informações compartilhadas são sensíveis e importantes para os nossos clientes, por isso, asseguramos o completo sigilo e segurança no armazenamento das informações prestadas.
Seja bem-vindo ao GFR Advogados. Estamos disponíveis para atendê-lo.
Se você é aposentado ou pensionista portador de uma doença grave, ou conhece alguém que seja, agora você sabe que existe a possibilidade de solicitar a isenção de imposto de renda e obter o alívio financeiro ao enfrentar a enfermidade.
Isso porque, conforme explicamos acima, as pessoas que recebem o diagnóstico de algumas doenças graves previstas em Lei, têm o direito a não recolher o Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria ou pensão.
Mas é importante ressaltar que a isenção não é automática. O pedido de isenção deve ser feito junto ao órgão pagador (INSS, SPPREV, etc), acompanhado dos documentos médicos que comprovam o diagnóstico da doença.
Nos casos em que a aposentadoria ou pensão é paga por outro órgão que não o INSS (caso seja funcionário aposentado do estado ou do município, por exemplo), fique tranquilo, o pedido seguirá da mesma forma, junto ao órgão competente.