DOENÇAS GRAVES GERAM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Além da ISENÇÃO COMPLETA do Imposto de Renda, o APOSENTADO E PENSIONISTA pode pedir o REEMBOLSO DE ATÉ 05 ANOS DE IMPOSTO DE RENDA recolhido desde a data do diagnóstico da doença.

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VOCÊ É PENSIONISTA OU APOSENTADO E POSSUI ALGUMA DAS DOENÇAS ABAIXO? TERÃO DIREITO À ISENÇÃO APENAS OS APOSENTADOS OU PENSIONISTAS QUE FOREM PORTADORES DE PELO MENOS UMA DESTAS DOENÇAS.

AIDS/HIV

Alienação Mental

Cardiopatia Grave

Cegueira
(bi ou monocular)

Câncer/Neoplasia Maligna

Contaminação por Radiação

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

Doença de Parkinson

Esclerose Múltipla

Tuberculose Ativa

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Espondiloartrose Anquilosante

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Hanseníase

Nefropatia Grave

Hepatopatia Grave

SAIBA MAIS SOBRE SEUS DIREITOS!

A Lei 7.7136/88 prevê a isenção do Imposto de renda para aposentados e pensionistas do INSS que possuem as doenças previstas na Lei e que estão descritas mais abaixo desta página.

Nos casos em que a aposentadoria ou pensão é paga por outro órgão, que não o INSS (caso seja funcionário aposentado do estado ou do município, por exemplo), fique tranquilo, o pedido seguirá da mesma forma, junto ao órgão competente,

Sou aposentado ou pensionista, tenho uma das doenças acima, pago imposto de renda e desejo aumentar o valor do meu benefício.
o que devo fazer?

COMO DESCOBRIR O VALOR DA RESTITUIÇÃO QUE TENHO A RECEBER?

Depois de tantas informações, você deve estar curioso para saber quanto tem para receber ao final do processo. E para sanar suas dúvidas, nossos especialistas podem atendê-lo de modo personalizado, informando, inclusive, o valor da sua restituição.

Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.

QUEM SOMOS NÓS e onde atuamos

Somos um escritório de advocacia, localizado no bairro Bom Retiro, em Curitiba-PR, com mais de 20 anos de experiência, e especializado em auxiliar aposentados e pensionistas, portadores de doenças graves, na solicitação da isenção de imposto de renda e reembolso dos valores pagos nos últimos 05 anos.

Acreditamos que os momentos difíceis podem ser amenizados quando compartilhados com especialistas que podem trazer a solução para diversos problemas.

Pensando nisso, oferecemos o atendimento a nível nacional, de modo personalizado e exclusivo para cada cliente, com uma equipe de ampla experiência nas áreas jurídica, administrativa e financeira, para garantir que você obtenha o melhor resultado no menor tempo possível.

Além disso, sabemos o quanto os dados e informações compartilhadas são sensíveis e importantes para os nossos clientes, por isso, asseguramos o completo sigilo e segurança no armazenamento das informações prestadas.

Seja bem-vindo ao GFR Advogados. Estamos disponíveis para atendê-lo.

Entenda como vamos te ajudar

Se você é aposentado ou pensionista portador de uma doença grave, ou conhece alguém que seja, agora você sabe que existe a possibilidade de solicitar a isenção de imposto de renda e obter o alívio financeiro ao enfrentar a enfermidade.

Isso porque, conforme explicamos acima, as pessoas que recebem o diagnóstico de algumas doenças graves previstas em Lei, têm o direito a não recolher o Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria ou pensão.

Mas é importante ressaltar que a isenção não é automática. O pedido de isenção deve ser feito junto ao órgão pagador (INSS, SPPREV, etc), acompanhado dos documentos médicos que comprovam o diagnóstico da doença.

Nos casos em que a aposentadoria ou pensão é paga por outro órgão que não o INSS (caso seja funcionário aposentado do estado ou do município, por exemplo), fique tranquilo, o pedido seguirá da mesma forma, junto ao órgão competente.

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